TRF2 - 5000733-09.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000733-09.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: JOSE MARCOS DE LIMAADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de lide de natureza previdenciária, conforme determina o art. 112 da Lei nº 8.213/91, os valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida, mesmo que reconhecidos apenas judicialmente, devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou arrolamento, para só então, na falta destes, serem pagos aos demais sucessores na forma da lei civil (Nesse sentido: REsp 1.596.774-RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 21/3/2017, DJe 27/3/2017).
Ressalto que, para a sucessão processual no caso de morte de uma das partes, proceder-se-á à habilitação nos próprios autos na forma dos arts. 110 c/c 687 a 692 do CPC.
Não havendo dependentes habilitados à pensão por morte, a sucessão deve operar-se preferencialmente pelo espólio, representado pelo seu inventariante, na hipótese de existência de bens.
Não havendo bens a inventariar ou acaso o inventário tenha sido encerrado com a devida partilha, a sucessão processual dar-se-á pelos seus sucessores legais (viúvo e/ou herdeiros).
A certidão de óbito anexado ao evento 74, CERTOBT2 informa que o autor originário faleceu na condição de solteiro, que não deixou bens, e que deixou 3 filhos maiores e 1 filho menor.
Assim, diante da notícia de falecimento da parte autora, SUSPENDA-SE o feito, na forma do art. 313, inc.
I, §1º c/c o art. 689, ambos do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a habilitação dos dependentes habilitados à pensão por morte ou na falta destes, dos possíveis herdeiros ou sucessores, que deverão apresentar cópias de seus documentos pessoais, sob pena de extinção, na forma do art. 313, § 2º, inc.
II do CPC.
Findo o prazo, venham os autos conclusos. -
28/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:07
Despacho
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28/08/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:23
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/08/2025 15:29
Juntada de Petição
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31/07/2025 07:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5146961-55.2025.4.02.9666/TRF (JOSE MARCOS DE LIMA)
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01/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*20-09 processada no TRF2 com o no. 51469615520254029666/TRF (VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS)
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01/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*20-09 processada no TRF2 com o no. 51469615520254029666/TRF (JOSE MARCOS DE LIMA)
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30/06/2025 21:06
Baixa Definitiva
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30/06/2025 18:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*20-09
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03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/05/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/05/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/05/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/05/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/05/2025 00:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*20-09
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15/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/03/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/03/2025 10:19
Determinada a intimação
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26/03/2025 22:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 22:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Juntado(a) - 26/03/2025 22:40:33)
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26/03/2025 22:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 26/03/2025 22:40:35)
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26/03/2025 22:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 26/03/2025 22:40:35)
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19/02/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:24
Determinada a intimação
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08/01/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 09:04
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/11/2024 08:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/11/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2024 17:59
Juntada de Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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22/10/2024 10:28
Determinada a intimação
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22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/10/2024 23:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 23:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/10/2024 23:07
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2024
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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11/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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06/09/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/08/2024 15:52
Homologada a Transação
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28/08/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 13:11
Juntada de Petição
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24/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/08/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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30/07/2024 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:01
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 21:38
Não Concedida a tutela provisória
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01/03/2024 00:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 12:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/02/2024 11:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/02/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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