TRF2 - 5006258-26.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006258-26.2024.4.02.5102/RJAUTOR: LIZANDRA SOARES BATISTAADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS no pagamento das parcelas referentes ao benefício de amparo social ao deficiente em favor do Autor, a contar da data do requerimento administrativo (12/05/2022), devendo os valores serem atualizados com base na Taxa SELIC, respeitado o limite máximo de alçada dos Juizados Especiais Federais de sessenta salários-mínimos, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O INSS PROMOVA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para decisão/despacho - 08/08/2025 16:52:44)
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09/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:43
Determinada a intimação
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01/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 12:51
Juntada de Petição
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27/03/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2025 11:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 22:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/01/2025 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/01/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LIZANDRA SOARES BATISTA <br/> Data: 27/02/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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22/01/2025 13:16
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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06/12/2024 15:52
Despacho
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06/12/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 09:30
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2024 12:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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24/07/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 13:34
Determinada a citação
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23/07/2024 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/06/2024 15:30
Determinada a intimação
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19/06/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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