TRF2 - 5001236-39.2024.4.02.5117
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001236-39.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMINRECORRENTE: MARIANA RAMALHO COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
PRETENSÃO AUTORAL DE QUE SEJA FIXADO O MARCO INICIAL DO INTERSTÍCIO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL A PARTIR DA DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, COM EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
RECURSO DA PARTE AUTORA PELA REFORMA DA SENTENÇA. EMBORA A TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.129 DA SISTEMÁTICA DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, SE RESTRINJA À CARREIRA DO SEGURO SOCIAL, IMPÕE-SE, EM INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, E EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, ESTENDER-SE O RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DOS ARTIGOS 10 E 19 DO DECRETO 84.669/1980 ÀS DEMAIS CARREIRAS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CUJAS PROGRESSÕES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES SEJAM, IGUALMENTE, REGIDAS PELAS DISPOSIÇÕES DO REFERIDO DECRETO 84.669/1980, COMO É O CASO DA CARREIRA À QUAL PERTENCE A PARTE AUTORA. SUPERADA A TESE FIRMADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, NO JULGAMENTO DO TEMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 206.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela parte autora e negar-lhe provimento para manter a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Vencida a parte autora na instância recursal, impõe-se condená-la no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55, caput, segunda parte, da Lei 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei 10.259/2001.
Esta decisão foi referendada pelos demais juízes integrantes da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 10:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/05/2025 18:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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12/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:39
Determinada a intimação
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07/05/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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31/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 12:16
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/11/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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05/11/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 10:23
Determinada a intimação
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05/09/2024 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/06/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 24 e 29
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28/06/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 24 e 25
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24/06/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 09:38
Determinada a intimação
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17/06/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 12:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOL-SGA para RJSGO03S)
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17/06/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:58
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO03S para CESOL-SGA)
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17/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 11:44
Determinada a intimação
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14/06/2024 19:33
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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29/04/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/04/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 18:01
Determinada a citação
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18/04/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 19:14
Determinada a intimação
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22/03/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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01/03/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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