TRF2 - 5003054-26.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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15/09/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003054-26.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JOSELITA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA VIRGINIA SOUZA FERREIRA PINTO (OAB RJ183144)ADVOGADO(A): LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS (OAB RJ234474)ADVOGADO(A): PETRONIO DO REGO BARROS FILHO (OAB RJ221089)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora benefício assistencial de prestação continuada, com data de início em 25/03/2024, pagando-lhe as parcelas atrasadas vencidas entre a data de início e a efetiva implantação do benefício, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º, Lei nº 10.259/01).
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
A parte autora não requereu a antecipação da tutela, mas requereu o imediato cumprimento da obrigação, com base no art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, segundo o qual o recurso inominado tem apenas efeito devolutivo. O Enunciado nº 61, do FONAJEF, nos Juizados Especiais Federais "o recurso será recebido no duplo efeito, salvo em caso de antecipação de tutela ou medida cautelar de urgência". Assim, diante das razões acima, uma vez que há elementos a evidenciar a probabilidade do direito ora reconhecido e sendo patente o perigo de dano ao demandante, considerando o caráter alimentar da verba pleiteada, DEFIRO a medida cautelar, com base no artigo 4º da Lei nº 10.259/01, determinando que o INSS implante o benefício pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
27/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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06/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:42
Despacho
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05/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/02/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/02/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/02/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:23
Determinada a intimação
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03/02/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 16:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/02/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/12/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/12/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/12/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/12/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/12/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
11/11/2024 19:11
Determinada a intimação
-
08/11/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
21/10/2024 05:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/09/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/09/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2024 05:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/09/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 20:20
Despacho
-
17/09/2024 23:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/09/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/09/2024 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/08/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/08/2024 17:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:30
Juntada de Petição
-
03/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2024 15:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
09/07/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2024 17:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2024 15:47
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
03/07/2024 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 16:44
Determinada a citação
-
28/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSELITA SOARES DA SILVA <br/> Data: 07/08/2024 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
-
28/06/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 11:43
Juntada de peças digitalizadas
-
20/06/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:44
Determinada a intimação
-
14/06/2024 21:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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