TRF2 - 5005023-96.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005023-96.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ELEUZA MANOELA CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): JUELITA DE FREITAS ROMUALDO (OAB ES031838) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ELEUZA MANOELA CARNEIRO DA SILVA, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual postula a declaração de nulidade dos contratos n° 7902441, n° 7309119 e n° 064333110000274271; a restituição em dobro dos valores descontados em seu benefício previdenciário no importe de R$ 28.769,96 (vinte e oito mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos e a condenação por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo em vista que a autora não reconhece a contratação dos empréstimos n° 7902441, n° 7309119 e n° 064333110000274271.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
01/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:08
Determinada a intimação
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24/06/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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