TRF2 - 5001158-47.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001158-47.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JANAINA CAMPOS GRATIVOL DE MEDEIROSADVOGADO(A): JULIANA CHELES DA SILVA (OAB RJ205949) DESPACHO/DECISÃO Evento 19 - à parte autora sobre o resultado negativo da carta precatória.
Prazo de 15 dias. *** Em seguida, tendo em vista a possibilidade de acordo para o presente feito, determino a remessa ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Friburgo - CEJUSC Nova Friburgo, para, à luz do art. 334, do CPC, designar audiência de conciliação.
O CEJUSC funcionará na modalidade 100% digital, nos termos do art. 19 da Res. nº TRF2-RSP-2024/00079, de 06 de Setembro de 2024.
Ambas as partes (Janaína e CEF) serão intimadas nos moldes do art. 5º da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que dispõe sobre a intimação eletrônica, cabendo ao advogado da parte autora informar-lhe acerca do dia, horário e link para participação no ato, bem como instruí-la, se o caso for, quanto ao acesso ao ambiente virtual.
A audiência será realizada por videoconferência (artigos 1º e 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020) que equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais.
O acesso à audiência deverá ocorrer preferencialmente por computador (Desktop ou Laptop), equipado com câmera, microfone e fones de ouvido. Excepcionalmente, poderão os participantes atuar por meio de dispositivo móvel (smartphones ou tablets).
Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado ao conciliador por meio da câmera do celular ou computador. É fundamental que, antes da realização da audiência, o patrono esclareça à parte as vantagens de uma conciliação, bem como que ambos discutam um valor que entendam aceitável na hipótese de oferecimento de acordo pela ré.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-me os autos para conclusão.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, 28-8-2025. -
29/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:44
Determinada a intimação
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28/08/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:53
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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30/06/2025 12:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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27/06/2025 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 14:07
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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05/06/2025 12:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:48
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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