TRF2 - 5007741-69.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/09/2025 10:09
Juntada de Petição
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14/09/2025 10:07
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007741-69.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LUCIANA DE CARVALHO MARCHONADVOGADO(A): JEANINE NUNES ROMANO (OAB ES011063)SENTENÇAPelo exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PORÉM, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. -
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 15:39
Juntada de Petição
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09/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:41
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007741-69.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LUCIANA DE CARVALHO MARCHONADVOGADO(A): JEANINE NUNES ROMANO (OAB ES011063)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Diante do exposto, RESOLVO O MÉRITO e, com fundamento no art. 487, I do CPC/2015, DECLARO o direito da autora à isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria a contar de 16/10/2023.
Condeno a União, ainda, à restituir à autora os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria desde 16/101/2023, observada a prescrição quinquenal, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença, deduzindo-se destes valores o montante eventualmente restituído ao autor por ocasião de cada ajuste anual da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Sobre os valores a serem restituídos deverá incidir atualização monetária com base na Taxa SELIC, nos termos da presente decisão. Os valores apurados em razão da repetição do indébito serão pagos através do competente ofício requisitório, após o trânsito em julgado da presente sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:16
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 09:18
Decisão interlocutória
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23/07/2025 00:32
Juntada de Petição
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17/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:33
Determinada a citação
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09/05/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:05
Determinada a intimação
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28/03/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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