TRF2 - 5005101-36.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005101-36.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: HENRIQUE RODRIGUES DINIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HENRIQUE RODRIGUES DINIZ <br/> Data: 23/10/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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08/09/2025 14:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJA-SG)
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08/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 13:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:03
Determinada a citação
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06/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 14:12
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/07/2025 14:12
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/07/2025 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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