TRF2 - 5034141-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 46
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09/09/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 46
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034141-48.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LETICIA PESSOA DE LUCENA FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA (OAB RJ119881)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDAADVOGADO(A): ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB RJ086415)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para: 1) CONDENAR a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA e a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO a restabelecer a matrícula da autora com bolsa integral, pelo PROUNI, no curso de psicologia noturno da BARRA DA TIJUCA - TOM JOBIM da UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ, salvo a existência de outro motivo impeditivo. 2) CONDENAR a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos desde o presente abitramento e com juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3) CONDENAR a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA a pagar à autora o valor correspondente às mensalidades do primeiro semestre de 2024 cursado na FACULDADE ESTÁCIO DO AMAZONAS, constantes do evento 1, ANEXO8, a título de compensação por danos materiais, corrigidos desde a data do efetivo prejuízo e com juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Revejo a decisão do Evento 4 para DEFERIR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação acima, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação educacional, na forma do art. 300 do Código de Processo Civil, para que as rés sejam intimadas, com urgência, para implementar o disposto no item 1 deste dispositivo.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
As custas deverão ser calculados pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site, www.jfrj.jus.br/ e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42 §1º. da Lei 9099/95.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se.
Publique-se. -
08/09/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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08/09/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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08/09/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 08/09/2025 08:21:05)
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08/09/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 08/09/2025 08:21:05)
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08/09/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 08:21
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 14:44
Despacho
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09/12/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/10/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/10/2024 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/10/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/10/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/10/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 20:51
Determinada a intimação
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02/09/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/08/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 13:32
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 16:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 13:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2024 01:36
Juntada de Petição
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11/06/2024 01:33
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA (RJ086415 - ALVARO LUIZ FERNANDES)
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04/06/2024 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/06/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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01/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2024 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 19:38
Determinada a citação
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22/05/2024 17:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - EXCLUÍDA
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22/05/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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