TRF2 - 5104578-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104578-17.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGGIO VERONAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF a pagar o valor relativos às cotas condominiais objeto da presente demanda, de outubro de 2023 a novembro de 2024, bem como as que venceram desde a propositura da ação até o efetivo pagamento, devendo cada parcela que compõe o débito ser corrigida monetariamente a partir de seu respectivo vencimento e, sobre o total da condenação, incidir, respectivamente, multa de 2% (art. 1.336, § 1º, do CC) e juros moratórios, fixados em 1% ao mês e contados do vencimento de cada prestação (art. 397 do CC).
Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré na agência indicada no comprovante de depósito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 08:38
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 10:01
Juntada de Petição
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03/05/2025 05:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 10:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 10:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:38
Determinada a citação
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19/12/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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