TRF2 - 5130743-38.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130743-38.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: VALMIR DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776) DESPACHO/DECISÃO No despacho de Evento 22.1 determinou-se o seguinte: Desse modo, tendo em vista a decisão administrativa (Evento 1.6, fl. 62), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar que não utilizou o referido tempo no regime próprio para concessão de aposentadoria ou outras vantagens; e b) requereu a desaverbação no regime próprio junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, e, posteriormente, solicitou sua averbação no regime geral, mediante requerimento no INSS.
No Evento 25.1, foi requerida dilação de prazo, a qual foi concedida por 30 (trinta) dias, nos termos do despacho de Evento 27.1.
No Evento 32.1, novamente requereu-se a dilação do prazo para cumprimento da determinação contida no Evento 22.1.
Em relação às dilações, atente-se o autor que as determinações lhe direcionadas referem-se à comprovação de requerimentos administrativos que já deveriam ter sido feitos quando ajuizada a presente demanda, pois, no âmbito previdenciário, a concessão do benefício pleiteado demanda requerimento administrativo prévio.
Nesse sentido, a não utilização do período do RPPS contido na exordial demandaria a análise da carta de concessão de eventual benefício neste âmbito concedido ou declaração de não utilização expedida pelo órgão responsável do RPPS, bem como a pretensão de sua utilização no âmbito do RGPS demandaria a competente CTC, todas provas que devem ser de conhecimento prévio da autarquia, através de procedimento administrativo, e que consubstanciam o necessário interesse de agir nesta seara.
Ante o exposto, indefiro a dilação requerida, bem como reputo encerrada a instrução probatória.
Venham os autos conclusos para sentença. P.I. -
02/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:03
Decisão interlocutória
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01/09/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:18
Determinada a intimação
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08/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 18:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/01/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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13/01/2025 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 10:21
Despacho
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17/09/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2024 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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04/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 15:53
Determinada a citação
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25/03/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 12:02
Determinada a intimação
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19/12/2023 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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