TRF2 - 5015906-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015906-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAssim, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, pois tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tendo em vista que não existe qualquer obscuridade, contradição, ou erro a ser sanado na decisão recorrida.
Intime-se. -
11/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 18:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 22
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10/09/2025 18:31
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015906-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF a pagar o valor relativos às cotas condominiais objeto da presente demanda, de janeiro de 2024 a fevereiro de 2025, devendo cada parcela que compõe o débito ser corrigida monetariamente a partir de seu respectivo vencimento e, sobre o total da condenação, incidir, respectivamente, multa de 2% (art. 1.336, § 1º, do CC) e juros moratórios, fixados em 1% ao mês e contados do vencimento de cada prestação (art. 397 do CC).
Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré na agência indicada no comprovante de depósito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Intimem-se. -
27/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 11:23
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 21:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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25/02/2025 15:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 14:09
Determinada a citação
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21/02/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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