TRF2 - 5005287-78.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/08/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005287-78.2023.4.02.5004/ESIMPETRANTE: LIPETRAL LINHARES PECAS E TRATORES LTDAADVOGADO(A): LEONARDO JOSE FERREIRA RESENDE (OAB MG112115)ADVOGADO(A): DANIEL DE MAGALHÃES PIMENTA (OAB MG098643)ADVOGADO(A): BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO (OAB MG105465)ADVOGADO(A): BRAULIO PEDERCINI DE CASTRO (OAB MG153963)SENTENÇADo exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com exame do mérito, concedo a segurança, para declarar o direito da impetrante de: a) excluir da base de cálculo da contribuição ao Pis e da Cofins os valores relativos ao ICMS destacados em nota fiscal, bem como os valores relativos ao ICMS/ST cujo ônus suportou na condição de contribuinte substituído; b) compensar os valores pagos indevidamente ou a maior, observada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 168, inciso I, do CTN. -
28/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:11
Concedida a Segurança
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06/08/2025 13:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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22/07/2025 01:35
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:12
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/11/2024 15:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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29/09/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2024 11:27
Juntada de Petição - LIPETRAL LINHARES PECAS E TRATORES LTDA (MG153963 - BRAULIO PEDERCINI DE CASTRO / MG098643 - DANIEL DE MAGALHÃES PIMENTA)
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25/04/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2024 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/04/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2024 16:42
Decisão interlocutória
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21/03/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2024 15:05
Despacho
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23/01/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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