TRF2 - 5089976-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2025 11:23
Determinada a citação
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/09/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089976-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLINA ABREUADVOGADO(A): THIAGO SALVADOR DA SILVA (OAB RJ182675) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula 17 da TNU), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Sendo assim, deixo claro que, se o termo de renúncia for assinado pelo procurador que não tenha poderes específicos para renunciar ao excedente do teto dos juizados especiais federais, o mesmo não será aceito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham conclusos para sentença de extinção. -
09/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 12:33
Determinada a intimação
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05/09/2025 00:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 00:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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