TRF2 - 5000010-87.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000010-87.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: DS LOG COMERCIO DE CALCADOS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571)ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) DESPACHO/DECISÃO A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade ou não da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 835.818/PR (Tema 843 da Repercussão Geral), determinou a suspensão nacional dos processos que tratem da “possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal”, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC.
Dessa forma, suspendo o andamento deste processo até que sobrevenha deliberação do Supremo Tribunal Federal que permita o prosseguimento do feito.
Intimem. -
09/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 12:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007868-72.2024.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 16
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09/09/2025 12:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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09/09/2025 12:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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25/03/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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25/03/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/03/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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15/01/2025 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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02/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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