TRF2 - 5009534-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2025 13:20
Juntada de Petição
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15/09/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 18:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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15/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009534-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GISELE CARLOMAGNO SURLIUGAADVOGADO(A): ROBERT DÖBEREINER POHL GARIN (OAB RJ183826) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GISELE CARLOMAGNO SURLIUGA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, na qual pretende, em síntese, o reconhecimento da inconstitucionalidade da alíquota de 25% incidente sobre seus proventos de aposentadoria por ser residente no exterior.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1.
Procuração devidamente assinada pela parte autora; 2.
Documento de identidade legível; Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
08/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:18
Despacho
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24/07/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 10:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:38
Decisão interlocutória
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07/03/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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