TRF2 - 5083746-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083746-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REINAN DA SILVA ESTEVAOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por REINAN DA SILVA ESTEVAO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, requerendo, em síntese, o reconhecimento da natureza indenizatória das verbas "folga indenizada", folga indenizada/quarentena", "dia dobrado" e folga indenizada/curso".
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: Procuração válida e devidamente assinada pela parte autora, visto que a apresentada de evento 1, PROC5 está rasurada;Termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; Caso necessário, deverá atribuir novo valor à causa, condizente com o benefício econômico pretendido, observados os parâmetros do art. 292 do CPC.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
08/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:19
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 08:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2025 14:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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