TRF2 - 5005840-48.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005840-48.2025.4.02.5104/RJAUTOR: JODELINE SANTOS DE SOUZA MATOSADVOGADO(A): STELA MACIEL E DAER (OAB RJ025972)DESPACHO/DECISÃOP roceda-se à inclusão da PGFN e do INSS no polo passivo desta ação, bem como do FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA na condição de INTERESSADOS .
Defiro a prioridade na tramitação do feito .
Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos. difiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Declaração de renúncia . .
Carta de Concessão da Aposentadoria / Reforma, com a identificação (nome e CNPJ) da(s) fonte(s) pagadora(s) dos proventos que pretende sejam reconhecidos como isentos do imposto de renda . Laudo(s) médico(s) (com CID) atestando a época do início da doença. .
Esclarecimento sobre a data a partir de quando pretende ver reconhecida a isenção sobre seus proventos e obter os respectivos efeitos financeiros Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
27/08/2025 14:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU - EXCLUÍDA
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27/08/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:11
Decisão interlocutória
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27/08/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 09:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE01F para RJRIOEF06S)
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:58
Declarada incompetência
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22/08/2025 17:52
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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