TRF2 - 5003443-34.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 15:13
Juntada de Petição
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05/09/2025 18:13
Juntado(a)
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05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 23:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003443-34.2025.4.02.5001/ES INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por FERNANDA MARIA DIAS VAZ em face de ato atribuído ao PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, objetivando: i) que a ré informe quantas vagas para o cargo de Enfermeiro - Vigilância no Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (HUCAM – UFES) estão em aberto ou ocupados por terceirizados, remanejados e temporários, e quantos candidatos do certame de 2023 já foram convocados; ii) que seja nomeada e empossada no emprego público para o qual obteve aprovação; e iii) subsidiariamente, que seja garantida a reserva de vagas à impetrada.
Relata que se inscreveu no concurso regido pelo Edital EBSERH/NACIONAL nº 01/2023, para o cargo de Enfermeiro - Vigilância, obtendo a 1ª colocação no certame (ampla concorrência), cujo resultado foi homologado em 01/03/2024.
Segue dizendo que consta, no organograma da EBSERH-HUCAM, um setor específico denominado Unidade de Vigilância em Saúde, mas que, das 05 (cinco) enfermeiras ali lotadas, apenas 01 (uma) é especializada em Vigilância em Saúde e que ela foi admitida após a homologação do certame em que aprovada a impetrante, em 06/05/2024.
Aduz que as situações relatadas caracterizam sua preterição, apta a convolar sua expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.
Alega a ausência de transparência na apresentação de informações pela EBSERH sobre a disponibilidade de vagas e reaproveitamento de enfermeiros especializados em outras áreas, a quantidade de vagas para o cargo de enfermeiro em aberto e de candidatos do certame de 2023 que foram convocados, necessárias à aferição da preterição da autora e da necessidade convocação de enfermeiros concursados.
Notificada a apresentar informações (evento n. 8), a autoridade impetrada deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.
O MPF requer o prosseguimento do feito sem manifestação sobre o mérito (evento n. 16).
Vieram os autos conclusos.
Como relatado, a impetrante foi aprovada em 1º lugar (ampla concorrência) no certame regido pelo Edital EBSERH/NACIONAL nº 01/2023, para o cargo de Enfermeiro – Vigilância.
Por outro lado, consta do instrumento de convocação do concurso que seu prazo de validade seria de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período (evento n. 1, anexo 9).
Considerando que o resultado final do concurso público nº 01/2023 – Ebserh Nacional foi homologado em 1º de março de 2024 (evento n. 1, anexo 10), há a possibilidade de que a candidata Terezinha Lúcia Faustino Lopes (admitida em 06/05/2024), aprovada para cargo diverso (Enfermeiro – Infecção Hospitalar) para exercício das atividades na Unidade de Vigilância em Saúde – EBSERH, possa configurar preterição.
Ocorre que, do que contido no evento n. 1, anexo 13, a tentativa da impetrante de obtenção dos dados e documentos capazes de corroborar as alegações autorais foi frustrada, na medida em que a EBSERH negou, na via administrativo, seus pedidos de acesso à informação.
A seu turno, a autoridade impetrada, mesmo regularmente notificada para apresentar informações (evento n. 8), nada esclareceu quanto aos fatos narrados na petição inicial, notadamente, em relação à alegada preterição sofrida pela impetrante.
Tendo em vista que a ausência dos elementos indispensáveis à demonstração do direito alegado não pode, nesse específico contexto dos autos, ser imputado à impetrante (art. 6º, §1º, da Lei n. 12.016/2009), determino que seja reiterada a intimação da autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste todas as informações necessárias ao esclarecimento das convocações e do exercício do cargo de Enfermeiro da EBSERH-HUCAM, particularmente na especialidade da impetrante (VIGILÂNCIA), devendo informar, ainda, o número de vagas surgidas para o cargo no período de validade do certame.
Após, dê-se ciência à impetrante, pelo mesmo prazo, para o exercício do contraditório (arts. 9º e 10, do CPC).
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2025 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 09:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 17:34
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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22/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:09
Determinada a intimação
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13/02/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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