TRF2 - 5074852-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 09:56
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5074852-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIOMAR PINTO DOS SANTOSADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
29/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:32
Determinada a intimação
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28/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:37
Determinada a intimação
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19/06/2025 00:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 14:09
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 01:23
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
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08/05/2025 01:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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07/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 17:40
Homologada a Transação
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05/05/2025 23:35
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:36
Determinada a intimação
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16/04/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/04/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 11:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/04/2025 04:53
Juntada de Petição
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24/02/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/02/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/11/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/11/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/11/2024 16:43
Despacho
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05/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIOMAR PINTO DOS SANTOS <br/> Data: 11/12/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDU
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09/10/2024 00:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 17:06
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 01:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/09/2024 19:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/09/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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