TRF2 - 5091067-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091067-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL DA SILVA LOPESADVOGADO(A): SONIVAL MENDES ALENCAR SOBRINHO (OAB PI020013) DESPACHO/DECISÃO RAFAEL DA SILVA LOPES, pessoa física qualificada e representada nos autos, move ação, pelo rito dos JEFs, em face da UNIÃO, com pedido de tutela de urgência, objetivando o imediato pagamento da diferença devida a título de auxílio-fardamento.
Gratuidade de justiça requerida. É o relatório.
Decido. 1- Considerando a ausência de juntada de declaração de hipossuficiência financeira pelo autor, indefiro a gratuidade de justiça requerida. 2 - A tutela de urgência está prevista no artigo 300 do CPC e possui os seguintes requisitos para o seu deferimento: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, se trata de discussão meramente patrimonial, ausente prejuízo à parte autora em caso de acolhimento de suas alegações ao final, momento adequado à análise da pretensão.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3 - Retifique-se a autuação para fazer constar no polo passivo a União. 4 - Não verifico, em princípio, necessidade de designação de audiência. 5 - Cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01), apresentar(em) contestação, bem como se manifestar(em) sobre eventual proposta de acordo. No mesmo prazo, deverá(ão) apresentar toda documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 6 - Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7 - Após, conclusos. -
16/09/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2025 12:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA AERONAUTICA - GRUPAMENTO DE APOIO DO GALEAO - GAP-GL - EXCLUÍDA
-
16/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 10:36
Não Concedida a tutela provisória
-
15/09/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 15:57
Determinada a intimação
-
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091067-15.2025.4.02.5101 distribuido para 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 00:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2025 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5094528-05.2019.4.02.5101
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Leonardo da Silva Larangeira
Advogado: Sibele de Oliveira Carlos Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5094528-05.2019.4.02.5101
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Leonardo da Silva Larangeira
Advogado: Paulo Roberto Pires Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 05:18
Processo nº 5091066-30.2025.4.02.5101
Carlos Augusto de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023411-41.2025.4.02.5101
Getulio Ferreira Guimaraes
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Rodrigo da Silva Schumacker
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023411-41.2025.4.02.5101
Getulio Ferreira Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo da Silva Schumacker
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 01:06