TRF2 - 5053680-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053680-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MYLLENA CANDIDA DE MELOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) ACOLHO, EM PARTE, OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a UNIÃO à obrigação de fazer consistente na adequação do cálculo do desconto do Auxílio-Transporte de forma proporcional ao número real de plantões efetivamente realizados, mês a mês, afastando o critério de cálculo do desconto de 6% sobre 22 dias, na forma da fundamentação. 2) REJEITO os demais pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, na forma da fundamentação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado:?i.?DÊ-SE?vista às partes por 05 (cinco) dias;?ii.?nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
03/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:43
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2025 21:58
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:03
Decisão interlocutória
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02/06/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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