TRF2 - 5083788-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/09/2025 14:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/09/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083788-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL DO PRADO MATHISADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DANILLO ALI SILVA KADER (OAB RJ263638) DESPACHO/DECISÃO 01.
Recebo os autos encaminhados após redistribuição pela 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em razão da matéria e do valor atribuízo à causa, nos termos do art. art. 8º, incisos II, b, e IV, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00055. 02.
Acerca do pedido de gratuidade de justiça, não se verificando, em uma primeira análise, despesas processuais a cargo do damandante na primeira instância, tenho que este deverá ser apreciado pelo órgão revisor, por ocasião do juízo de admissibilidade de eventual recurso que vier a ser interposto, com fulcro no § 3°, do art. 1.010, do CPC e dos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95, em aplicação subsidiária nos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 1° da Lei 10.259/01. 03. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, comprovar a natureza jurídica das verbas, apresentando a base normativa (p. ex. acordo coletivo de trabalho, contrato de trabalho, etc.) que ensejou o pagamento e caracterize a natureza das rubricas indicadas. 03.1 Ressalta-se que a menção à natureza das verbas não atende ao determinado, devendo a parte autora apresentar a base normativa. 03.2 Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 04.
Cumpridas as exigências do item 3, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 04.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 04.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 04.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 04.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 05.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 20:20
Determinada a intimação
-
28/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17S para RJRIOEF11F)
-
25/08/2025 15:20
Alterado o assunto processual - De: Repetição do Indébito - Para: Auxílio-Alimentação
-
25/08/2025 14:35
Declarada incompetência
-
21/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002872-74.2023.4.02.5117
Joao Andre de SA Martins
Diretor Gerente-Geral - Instituto Nacion...
Advogado: Andrea Peres Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2023 12:44
Processo nº 5002872-74.2023.4.02.5117
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Joao Andre de SA Martins
Advogado: Andrea Peres Lima
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2024 19:12
Processo nº 5006262-77.2021.4.02.5002
Gerusa Carrilho Moura
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075027-60.2022.4.02.5101
Cosme Anderson Lengruber
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/12/2023 15:31
Processo nº 5091106-12.2025.4.02.5101
Marcia Oliveira Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia Santos de Souza Sales
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00