TRF2 - 5009653-41.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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15/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 5009653-41.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: PATRICIA OLIVEIRA SANTOS DE FARIASADVOGADO(A): JUCIMEIRE GROCOSKI COSTA (OAB PR058112) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído a este Juízo por auxílio de equalização, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Na forma do art. 39 e §1º da Resolução, fique a parte autora ciente de que poderá se manifestar contrária à redistribuição, por motivo de impossibilidade técnica ou instrumental, no prazo de 5 (cinco) dias.
Trata-se de ação ajuizada por PATRICIA OLIVEIRA SANTOS DE FARIAS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando, em sede de tutela de urgência liminar, que a parte ré se abstenha de alienar o imóvel a terceiros, para que, ao final seja declarada a nulidade de todo o procedimento de execução extrajudicial do imóvel objeto do processo.
Retifique-se a autuação para a classe "Procedimento Comum".
Do litisconsórcio ativo necessário Da documentação juntada aos autos, verifico que, além da parte autora, o Sr.
Euffuman Oliveira de Farias, CPF nº *18.***.*42-66, faz parte da mesma relação jurídica estabelecida com a parte ré.
Assim, determino a inclusão no polo ativo de EUFFUMAN OLIVEIRA DE FARIAS, que deverá ser promovida pela parte autora, com a devida qualificação e regularização de sua representação jurídica, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no mesmo prazo acima, para apresentação: - do contrato de financiamento imobiliário.
Devidamente cumprido, venham conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. -
12/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2025 17:21
Classe Processual alterada - DE: DESPEJO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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12/09/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009653-41.2025.4.02.5118 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/09/2025. -
10/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
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09/09/2025 20:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJRIO10F)
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09/09/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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