TRF2 - 5008257-11.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008257-11.2024.4.02.5006/ESAUTOR: OZEIAS IGLESIAS DIASADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇAAnte o exposto: I - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR O RÉU a: a) IMPLANTAR em favor da parte autora a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, cuja DIB deve ser fixada na DER (27/10/2023 - evento 1, carta de indeferimento 13); Fixada a tese de que a parte autora faz jus à aposentadoria fundada no cumprimento do tempo contributivo necessário para a pessoa com deficiência, bem como por se tratar de verba de natureza alimentar com risco de dano irreparável, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (art. 300, CPC), de modo a determinar que o INSS implante o benefício, em até 20 (vinte) dias úteis, a contar da intimação.
Intime-se o INSS, por meio da CEAB/DJ, para que adote as providências pertinentes à implantação da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. b) PAGAR à autora as prestações vencidas do benefício de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade a partir de 27/10/2023 até a data da efetiva implantação; d) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, § 1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Os valores da condenação devem ser atualizados monetariamente, uma única vez, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se as partes. -
01/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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01/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 21:41
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 09:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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08/05/2025 18:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 11:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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20/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 19:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OZEIAS IGLESIAS DIAS <br/> Data: 26/03/2025 às 13:45. <br/> Local: Consultório Dr. Tulio Soares Mariante - Avenida João Mendes, 05 ( em frente à Loja Sipolatti), Santa Mônica, Vila Velha/ES <br
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10/02/2025 14:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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10/02/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 09:25
Não Concedida a tutela provisória
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20/12/2024 21:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 10:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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04/12/2024 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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