TRF2 - 5004342-94.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004342-94.2024.4.02.5121/RJAUTOR: WILSON RIBEIROADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): GUSTAVO ALMEIDA MARINHO (OAB BA022003)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, a teor do art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, para: a) declarar a nulidade dos negócios jurídicos em nome do autor (cédula de crédito bancário e proposta de adesão a seguro prestamista) junto ao Banco Master S/A ; b) julgar procedente o pedido de cessação dos descontos em folha de pagamento em favor do Banco Master S/A; c) julgar procedente em parte o pedido de devolução dos valores descontados em folha de pagamento; e c) parcialmente procedente o pedido de pagamento de reparação civil por danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00. Defiro a antecipação de tutela para determinar ao INSS que proceda, no prazo de 15 dias a contar da ciência deste provimento, ao cancelamento dos descontos em folha de pagamento. Ao ressarcimento por danos materiais acrescente-se a incidência de juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária de acordo com os índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF. Sobre o quantum indenizatório por danos morais deverão incidir correção monetária e juros moratórios a partir da data da presente sentença, conforme Súmula 362 do STJ, mediante a aplicação da Taxa SELIC, nos termos do art. 406 do Código Civil, a qual já compreende atualização monetária e juros, não podendo ser cumulada com outros índices.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Depois de transitada em julgado a sentença, que goza de força de alvará judicial, intime-se o Banco Master S/A para seu cumprimento no prazo de 30 dias, por meio de depósito dos valores na agência nº 4117 ? Fórum Criminal TRF.
Em seguida, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:38
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:42
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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24/02/2025 16:26
Juntada de Petição
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17/12/2024 12:47
Baixa Definitiva
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17/12/2024 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 66, 64 e 67
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17/12/2024 11:30
Juntada de Petição
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06/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 74
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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26/11/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65, 72 e 81
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26/11/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:44
Juntada de Petição
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 71, 72 e 74
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12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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11/11/2024 14:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO42S)
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11/11/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/11/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 20:32
Homologada a Transação
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08/11/2024 19:57
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:25
Intimado em Secretaria
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08/11/2024 17:25
Intimado em Secretaria
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08/11/2024 17:25
Intimado em Secretaria
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08/11/2024 17:25
Intimado em Secretaria
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08/11/2024 17:25
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 08/11/2024 16:30. Refer. Evento 49
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08/11/2024 14:54
Juntada de Petição
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05/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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29/10/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/10/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/10/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/10/2024 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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23/10/2024 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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23/10/2024 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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23/10/2024 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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23/10/2024 19:53
Despacho
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22/10/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 40
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21/10/2024 13:40
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 08/11/2024 16:30
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16/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 32
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15/10/2024 17:27
Juntada de Petição
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 40
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 32
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11/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/10/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:53
Despacho
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02/10/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/10/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 14:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO42S para CEJUSCRIOA)
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01/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:29
Determinada a intimação
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01/10/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/07/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:11
Juntada de Petição
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05/07/2024 18:59
Juntada de Petição
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05/07/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:27
Juntada de Petição
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15/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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31/05/2024 15:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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29/05/2024 16:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2024 16:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 19:33
Determinada a citação
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28/05/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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