TRF2 - 5101408-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:45
Juntada de Petição
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101408-37.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELVIRA DA SILVA FREITASADVOGADO(A): ELIZETE FREITAS SOARES (OAB RJ089519)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) Conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade, com DIB/DIP na DER, em 28/09/2024 (evento 11, item 1, fl. 1), e RMI a calcular pelo INSS; Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por idade a partir da DIB (07/10/2019), devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [2] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [3], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [4].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
04/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 15:54
Juntada de Petição
-
11/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/02/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/02/2025 18:52
Juntada de Petição
-
06/02/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
17/12/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
17/12/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:33
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5070722-33.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Cleia Saldanha Teixeira
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006455-92.2021.4.02.5002
Fabio Junior Garuti Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010236-11.2024.4.02.5102
Inaia Gomes de Souza
Decipex - Departamento de Centralizacao ...
Advogado: Rogerio Pereira Derossi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2024 15:22
Processo nº 5010236-11.2024.4.02.5102
Inaia Gomes de Souza
Uniao
Advogado: Rogerio Pereira Derossi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 15:44
Processo nº 5091184-06.2025.4.02.5101
Victor Perrucho Pieroni
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Furtado Guerini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00