TRF2 - 5112471-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 19:51
Juntada de Petição
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 19
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08/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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08/09/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 19
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112471-59.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIA HELENA BARNABEADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e condenar o INSS a: a) Contabilizar, em favor do requerente, como especial, o período de 02/07/1984 a 02/07/1990. b) Conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pleiteado em inicial, com DIB em 23/03/2020 (DER, evento 1, item 7, fl.1), e RMI a calcular pelo INSS.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. c) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por idade a partir da DIB (06/02/2019), devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa (art.85 §2º do CPC).
Vindo uma das partes a interpor apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 2019 e 1010 §1º do CPC) e, após, encaminhem-se os autos para distribuição junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
04/09/2025 16:55
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:11
Determinada a citação
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14/01/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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