TRF2 - 5109747-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109747-82.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOABE ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOABE ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB RJ178960) DESPACHO/DECISÃO Evento 27 - Tendo em vista o acordo informado, suspenda-se o feito em relação à dívida principal pelo prazo de 48 meses.
Evento 28 - Intime-se o executado para que efetue o pagamento dos honorários advocatícios determinados ou que requeira o benefício da gratuidade de justiça.
Não efetuado o pagamento dos honorários, nem requerido o benefício da gratuidade de justiça, à Secretaria para adotar as seguintes providências junto aos sistemas conveniados a seguir: a) proceder à indisponibilidade do valor exequendo pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido na petição inicial.b) consultar eventuais bens em nome do executado pelo sistema RENAJUD. a.1) considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o cancelamento da indisponibilidade cuja a soma dos valores encontrados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
Determino, ainda, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se e disponibilize-se o alvará de levantamento em favor de XX como peça eletrônica nos autos do presente feito.
Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado. b.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item anterior, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
02/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:56
Despacho
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01/09/2025 13:22
Juntada de Petição
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27/08/2025 08:53
Juntada de Petição
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25/08/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:36
Despacho
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18/07/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:41
Despacho
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14/07/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:06
Juntado(a)
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 09:41
Despacho
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03/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:19
Despacho
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10/03/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 10:26
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 13:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/02/2025 08:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 17:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/01/2025 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/01/2025 08:25
Despacho
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17/01/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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