TRF2 - 5006945-63.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006945-63.2025.4.02.5103/RJAUTOR: LEVY PEREIRA MARCKIOLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENATA LOPES COSTA (OAB RJ132045)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos: a) TERMO EM QUE RENUNCIA a qualquer quantia acima de 60 (sessenta) salários mínimos para o efeito de fixação da competência do Juizado Especial, subscrito pela parte autora ou por advogado constituído com poderes específicos para renunciar; b) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizado, legível em seu nome e que não seja de uma loja virtual, para fins de fixação de competência, ciente de que serão aceitos quaisquer dos documentos abaixo, com data de emissão não superior a 12 (doze) meses: - Contas de água, luz, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, gás canalizado; -Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; - Correspondência de instituição bancária, administradoras de cartão de crédito, faturas de planos de saúde, redes de supermercados e boletos de condomínios, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência; - Contrato de locação ou, no caso de residente em área rural, arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo INCRA. Após, venham-me conclusos. -
29/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:36
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ132045
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26/08/2025 15:55
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Deficiente
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26/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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