TRF2 - 5007139-22.2020.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007139-22.2020.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALADVOGADO(A): VICTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP434580)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MENDES (OAB SP028436)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)ADVOGADO(A): FERNANDO GOMES DE SOUZA E SILVA (OAB RJ116966)ADVOGADO(A): FABIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA (OAB SP146162)ADVOGADO(A): THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780)ADVOGADO(A): JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072)ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA MATHIAS NAUFEL (OAB RJ131969)INTERESSADO: INSTITUTO SEMEARADVOGADO(A): CARLOS SOARES ANTUNESADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLOADVOGADO(A): FERNANDO TSUTOMU SUMITOMOADVOGADO(A): ANDRÉ ALENCAR FERREIRA DESPACHO/DECISÃO VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA junta petição (evento 100.1) informando que teve seu regime interventivo de liquidação extrajudicial instaurado pela ANS na data de 13/05/2025 e requerendo as seguintes providências: a) A suspensão do processo, nos termos do art. 24-D, da Lei Federal n° 9.656/982 c/c art. 18, da Lei Federal n° 6.024/743, tão logo se constitua título executivo judicial, líquido e certo, transitado em julgado; b) A abstenção de: b.1. cobrança de juros, ainda que estipulados, desde o termo inicial da presente liquidação (13/05/2025) até o pagamento total do passivo, já que o ativo da massa liquidanda, não basta para o pagamento do principal sem prejuízo dos outros credores; b.2. cobrança de correção monetária de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas; b.3. cobrança de cláusulas penais de contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial; b.4. qualquer tipo de constrição patrimonial sobre a massa liquidanda; c) O levantamento de quaisquer penhoras que, eventualmente, tenham recaído sobre os bens da massa liquidanda, em nome da Liquidante Extrajudicial; d) A expedição de certidão de crédito para confirmar a habilitação junto ao procedimento administrativo federal de liquidação extrajudicial, a ser endereçada ao endereço da Liquidante Extrajudicial abaixo informado, que receberá também declarações de crédito, independentemente do trâmite desta demanda. e) que todas as publicações/intimações, inclusive eletrônicas, sejam realizadas exclusivamente em nome dos patronos da empresa Ré – Drs.
THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA, inscrito na OAB/SP nº 338.780 e JULIO CESAR FELTRIM CÂMARA, inscrito na OAB/SP nº 277.072, como também seja seu nome registrado ao processo, sob pena de nulidade. f) a inclusão da Liquidante Extrajudicial ANA CLAUDIA MATHIAS NAUFEL, com endereço na Caixa Postal 105646, Rua Domingues de Sá, nº 322, Agência Correios Jardim Icaraí, Niterói/RJ, CEP: 24220-970.
Os patronos originários dos autos foram intimados a se manifestar sobre os pedidos (102.1).
BICHARA ADVOGADOS e MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, patronos originários dos autos, manifestam sua ciência quanto ao regime de liquidação extrajudicial e pugnam para que sejam ressalvados eventuais honorários pro rata devidos às ora Requerentes, em observância ao disposto no art. 85 §§ 14 e 17 do CPC, bem como no art. 23 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) (evento 107.1). Pois bem.
Além de não haver ainda nos autos título executivo judicial, líquido e certo, transitado em julgado, a ensejar a suspensão do processo, nos termos do art. 24-D, da Lei Federal n° 9.656/982 c/c art. 18, da Lei Federal n° 6.024/743, a apreciação de questões incidentais, como o pedido de efeito suspensivo formulado no evento 100.1, não compete a esta instância.
Na forma dos dos artigos 1.029 c/c 1.030 do Código de Processo Civil e do artigo 23, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, não compete a esta Vice-Presidência decidir questões relacionadas ao cumprimento de decisões judiciais favoráveis ou não às partes.
Sendo assim, nada a deferir sobre os itens de "a" a "d", que deverão ser analisados oportunamente pelo Juízo da execução do julgado. Providencie a AREC a atualização da autuação, mantendo a intimação dos patronos originários, BICHARA ADVOGADOS e MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, incluindo também os patronos indicados no evento 100.1, bem como a liquidante extrajudicial para fins de regularidade das intimações.
Constato que o recurso especial então interposto pela VISION MED foi admitido (82.1).
No entanto, pouco antes da petição ora em exame, os autos retornaram do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a pertinência do debate nos autos com o Tema 1209/STJ, com determinação para que essa Corte adote as medidas cabíveis após o julgamento do Tema.
A certidão do evento 98.1 sobrestou o presente processo, cumprindo a determinação da Corte Superior. Sendo assim, após a retificação da autuação supra determinada, mantenha-se o feito suspenso em razão do Tema 1209/STJ. -
17/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 17:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
17/09/2025 17:22
Decisão interlocutória
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12/09/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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11/09/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007139-22.2020.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALADVOGADO(A): VICTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP434580)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MENDES (OAB SP028436)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)ADVOGADO(A): FERNANDO GOMES DE SOUZA E SILVA (OAB RJ116966)ADVOGADO(A): FABIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA (OAB SP146162) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os atuais patronos da causa para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre o que consta na petição do evento 100, DOC1.
Após, apreciarei as questões ali apresentadas, bem como o pedido de efeito suspensivo formulado. -
02/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
01/09/2025 16:28
Determinada a intimação
-
25/08/2025 20:51
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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21/08/2025 13:04
Juntada de Petição
-
11/12/2023 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Juntada de certidão - 11/12/2023 12:55:07)
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11/12/2023 10:20
Recebidos os autos do STJ
-
02/06/2022 12:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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02/06/2022 00:35
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - NUDIPRO -> AREC
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02/06/2022 00:33
Juntada de Certidão
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30/05/2022 15:44
Remetidos os Autos - AREC -> NUDIPRO
-
28/05/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
27/05/2022 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
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27/04/2022 13:16
Juntada de Petição
-
26/04/2022 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2022 18:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
25/04/2022 18:52
Recurso Especial Admitido
-
08/03/2022 14:28
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
08/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:53
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
04/03/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
25/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
25/01/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
24/01/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/01/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/01/2022 17:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/01/2022 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/12/2021 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
30/11/2021 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
17/11/2021 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/11/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/11/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/11/2021 16:22
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
-
17/11/2021 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/11/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
01/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
27/10/2021 04:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
22/10/2021 20:12
Juntado(a)
-
22/10/2021 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/10/2021 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/10/2021 18:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
-
14/10/2021 15:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
-
14/10/2021 14:10
Juntada de Petição
-
08/10/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/10/2021<br>Data da sessão: <b>26/10/2021 13:00:00</b>
-
07/10/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
06/10/2021 20:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
06/10/2021 20:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>26/10/2021 13:00</b><br>Sequencial: 13
-
24/09/2021 13:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
24/09/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
22/09/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/09/2021 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 42
-
08/09/2021 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/09/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/09/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/09/2021 15:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/09/2021 15:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 15:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
03/09/2021 15:42
Juntada de Petição
-
29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
19/08/2021 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2021 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2021 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2021 10:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/08/2021 00:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
31/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/07/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/07/2021 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/07/2021 23:02
Juntado(a)
-
21/07/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/07/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/07/2021 17:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
-
21/07/2021 17:32
Determinada a intimação
-
20/07/2021 21:38
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB09
-
20/07/2021 19:20
Juntada de Petição
-
19/07/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 04:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2021<br>Data da sessão: <b>03/08/2021 13:00:00</b>
-
16/07/2021 18:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
15/07/2021 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
15/07/2021 19:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>03/08/2021 13:00</b><br>Sequencial: 23
-
08/03/2021 13:45
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB09
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07/03/2021 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2021 01:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/02/2021 19:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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24/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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14/12/2020 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2020 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2020 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2020 18:53
Remessa Interna - GAB09 -> SUB3TESP
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14/12/2020 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
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28/10/2020 14:19
Juntada de Petição
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30/07/2020 12:21
Juntada de Petição
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19/06/2020 11:46
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 110, 99, 79 do processo originário.Número: 50067685820204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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