TRF2 - 5002172-66.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002172-66.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ALEXANDRA FREIMAN DIASADVOGADO(A): RENATA MURY ABI-RAMIA (OAB RJ132646)ADVOGADO(A): GLEICYBETH CEZAR DA SILVA (OAB RJ251633) DESPACHO/DECISÃO Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação torna-se notadamente inócua.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial - art. 321, parágrafo único do CPC -, comprovante de residência atual em nome próprio (expedido nos últimos 6 meses), ou, caso em nome de terceiro, declaração, subscrita pelo titular do comprovante, de que o autor reside no endereço dele constante.
Neste caso, deverá também ser acostada aos autos cópia da carteira de identidade do declarante.
Cumprida a determinação, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
09/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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