TRF2 - 5073888-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073888-05.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VERENILDA SANTOS EL ADJIADVOGADO(A): ISADORA FERNANDES FELIX CONFESSOR (OAB RJ253409)ADVOGADO(A): JULIANA MACEDO DE PAIVA (OAB RJ253137)ADVOGADO(A): ALINE BRANDAO FERREIRA (OAB RJ205959)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria, na forma do art. 487, I do CPC.
Julgo EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, o pedido para computar como tempo de contribuição e carência os períodos de 01/11/1996 a 30/11/1996 e de 01/08/2008 a 30/04/2009, ante a carência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
02/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:17
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:35
Despacho
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30/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 09:53
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/03/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 14:23
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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12/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/02/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:52
Juntada de Petição
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24/01/2025 15:52
Juntada de Petição
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09/01/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:00
Decisão interlocutória
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22/10/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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