TRF2 - 5091293-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091293-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE RENATO PEREIRAADVOGADO(A): NADIA LUCIA DOS SANTOS ROQUE (OAB RJ069562)ADVOGADO(A): MARIA JOSE COURA DE ARAUJO (OAB RJ111376)ADVOGADO(A): IVAM SERRA DOMINICE (OAB RJ089085) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.
Aduz que: (...)”Inconformado com a decisão dada pelo Instituto, não restou alternativa ao Autor, a não ser recorrer às portas do judiciário, para ver reparado o seu direito, ou seja, a Revisão do benefício 195.542.231-9, isto é, concessão da Aposentadoria Especial a partir da DER (em 17/10/2019), uma vez, que não resta qualquer dúvida quanto ao seu direito e por trata-se de prestação que tem caráter alimentar, cujo inadimplemento pode acarretar danos irreversíveis.”(...) INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
CITE-SE o réu para contestação, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta. -
16/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 16:39
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2025 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091293-20.2025.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 16:08
Juntada de Petição
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09/09/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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