TRF2 - 5032408-52.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032408-52.2021.4.02.5101/RJAUTOR: FABRICIO DUARTE NOGUEIRAADVOGADO(A): FREDERICO DE ANDRADE RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ111783)SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I. -
04/09/2025 21:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:48
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 15:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 15:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/05/2021 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/05/2021 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2021 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2021 13:40
Determinada a intimação
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04/05/2021 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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