TRF2 - 5005800-18.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005800-18.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ESTER ALEXANDRE DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA DE FREITAS MOUTINHO (OAB RJ240228) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito até nova decisão na mencionada ADPF ou até comunicação pela parte autora de celebração de acordo com o INSS, nos termos do instrumento de composição homologado na ação constitucional, cujo teor e informações podem ser obtidos em https://www.gov.br/inss/pt-br/comeca-a-partir-desta-sexta-feira-11-prazo-para-adesao-ao-acordo-de-ressarcimento-dos-descontos-indevidos.
Intimem-se as partes. -
29/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:57
Despacho
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29/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04F para RJNIG02S)
-
14/08/2025 10:15
Despacho
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05/08/2025 15:20
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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22/07/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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