TRF2 - 5087062-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087062-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA (OAB MG192551) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO oposta por MARCIO ALVES DE SOUZA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando suspender, de imediato, todos os efeitos da arrematação do veículo VW/Saveiro 1.6 CE, placa EKQ-3778, até o julgamento final da demanda; Aduz que participou do leilão judicial realizado em 25/10/2023, no âmbito da Execução Fiscal nº 5000416-30.2022.4.02.5104, ocasião em que arrematou o veículo VW/Saveiro 1.6 CE, cor prata, ano/modelo 2009/2010, placa EKQ-3778, Renavam *01.***.*03-40, Chassi 9BWLB45U4AP020776, pelo valor de R$ 34.900,00.
Todavia, após a expedição da Carta de Arrematação (evento 139.1 dos autos executivos) e a vistoria presencial, constatou-se que o veículo se encontra em condições substancialmente diversas daquelas anunciadas, apresentando danos mecânicos relevantes; lataria comprometida; ausência de peças; desgaste incompatível com o estado anunciado.
DECIDO.
Para que seja deferida a medida liminar pleiteada há de restar demonstrados a fumaça do bom direito e o perigo da demora da concessão da medida no seu regular tempo.
Analisando as alegações apresentadas pela parte embargante, bem como a documentação acostada ao feito, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUERIDA, para determinar a suspensão de todos os efeitos da arrematação do veículo VW/Saveiro 1.6 CE, placa EKQ-3778, até o julgamento final da demanda.
Intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento das custas judiciais. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Recolhidas as custas, certifique. Após, cite-se a parte embargada para contestar os Embargos.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em réplica, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para especificar eventuais provas.
Prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. -
28/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:41
Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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