TRF2 - 5005526-90.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005526-90.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA MASCARENHAS DA CRUZADVOGADO(A): MARLON COSTA DE FIGUEIREDO (OAB RJ204418) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia da decisão administrativa que negou a concessão do benefício pleiteado.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, intime-se a CEAB/DJ para, no prazo de 40 dias, juntar aos autos a cópia do procedimento administrativo.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
12/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 13:25
Decisão interlocutória
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005526-90.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA MASCARENHAS DA CRUZADVOGADO(A): MARLON COSTA DE FIGUEIREDO (OAB RJ204418) DESPACHO/DECISÃO Haja vista a prevenção apontada (processo nº 5003317-51.2025.4.02.5108), DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do feito à 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na forma do art. 286, II, do CPC. -
11/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 15:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO37F para RJRIO42F)
-
11/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 13:29
Declarada incompetência
-
11/09/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005526-90.2025.4.02.5108 distribuido para 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 17:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO37F)
-
09/09/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091380-73.2025.4.02.5101
Ubiratan Villas Boas Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julia da Silva Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089764-63.2025.4.02.5101
Paulo Cavalcante de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Davi Santos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006891-57.2022.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
A. Magno M da Silva Comercio e Servicos
Advogado: Mateus Pereira Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090007-07.2025.4.02.5101
Maria Lucileide Alves Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Luiz de Oliveira Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036396-81.2021.4.02.5101
Joannes Bosco Guglielmi Silveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00