TRF2 - 5002837-26.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002837-26.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: GILZA DE JESUS NASCIMENTOADVOGADO(A): JEFFERSON MOZA DO NASCIMENTO SCARPINI (OAB RJ217391)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido da ré UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA para suspensão do processo alegando força maior, baseada na suspensão ampla e imediata de todos os acordos de desconto sindical nos benefícios previdenciários.
Ressalto que as questões relativas a acordos sindicais e descontos em benefícios previdenciários não específicos, por si só, não é causa suficiente para a suspensão do curso processual, sob pena de inadmissível paralisação do direito da parte autora à tutela jurisdicional efetiva.
Se, por um lado, a suspensão dos acordos pode afetar a capacidade de a associação receber novas mensalidades, não se pode inferir que a mesma não possa usar os recursos que já tem para cumprir com a obrigação resultante da sentença, já transitada em julgado. Desse modo, indefiro a suspensão do feito, conforme requerido pela ré. Sobre a renúncia ao mandato apresentada no evento 53.
Considerando o relato constante do evento 53, no qual foi informado que os patronos que representavam a parte ré, UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, renunciaram ao mandato, conforme comunicação regular aos outorgantes; Considerando que já transcorreu o prazo legal de 10 (dez) dias previsto no artigo 112, §1º, do Código de Processo Civil, sem a apresentação de substabelecimento ou nomeação de novo procurador; Proceda a Secretaria as pertinentes retificações.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste.
Prazo: 10 dias. -
28/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:44
Decisão interlocutória
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02/08/2025 11:27
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/02/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 08:44
Determinada a intimação
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17/02/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 20:38
Transitado em Julgado - Data: 17/02/2025
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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05/02/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2025 10:15
Juntada de Petição
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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31/01/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/01/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/01/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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20/01/2025 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
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03/10/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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25/06/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/06/2024 11:15
Determinada a intimação
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11/06/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2024 13:37
Juntado(a)
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11/04/2024 15:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/04/2024 14:54
Juntada de Petição
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28/03/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2024 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 17:29
Determinada a citação
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26/03/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2024 14:41
Determinada a intimação
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09/02/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 18:58
Juntada de Petição
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08/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 16:19
Determinada a intimação
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11/09/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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