TRF2 - 5019623-33.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019623-33.2022.4.02.5001/ES EXECUTADO: W.
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - MEADVOGADO(A): DANIEL TOMAZ GOMES DE SOUZA (OAB ES029163)ADVOGADO(A): IVAN MALANQUINI FERREIRA (OAB ES020415) DESPACHO/DECISÃO Concedo ao executado o prazo de 30 (trinta) dias para diligenciar administrativamente o parcelamento do débito, nos termos da petição do EVENTO 40.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde logo defiro o requerido pela parte exeqüente no EVENTO 35.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação integral do crédito, devendo a constrição recair, preferencialmente, sobre aquele(s) indicado(s) no EVENTO 32, intimando-se o(s) executado(s), bem como o(s) cônjuge(s), se a penhora recair sobre bem imóvel; cientificando-o(s) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de embargos, a contar da intimação da penhora; nomeando o depositário, com as devidas advertências; e providenciando o registro da penhora junto à repartição competente, EXCETO na hipótese de a constrição recair sobre veículo automotor, caso em que o registro da penhora deverá ser feito pela SECRETARIA deste juízo, imediatamente após a devolução do mandado, através do sistema RENAJUD.
Não sendo localizados bens suscetíveis de penhora, intime-se a exequente para que, no prazo de dez (10) dias, requeira o que for de seu interesse.
Nada sendo requerido, ou sendo requerida a suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, fica esta desde já determinada, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação. -
28/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:47
Decisão interlocutória
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:37
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/02/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/02/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009335-55.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 12
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28/08/2024 13:39
Despacho
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27/08/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 16:03
Juntada de Petição
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13/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2024 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:08
Decisão interlocutória
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24/01/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/07/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 18:58
Decisão interlocutória
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31/05/2023 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 12:09
Juntada de Petição
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31/01/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/01/2023 11:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2022 11:25
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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28/06/2022 14:17
Determinada a citação
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28/06/2022 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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