TRF2 - 5128813-82.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5128813-82.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CLAUDETE ALEXANDRE PRIMO AGUIARADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PRIMO AGUIAR (OAB RJ131893)ADVOGADO(A): GABRIELLA VALENTINI DE PINHO (OAB RJ257282)ADVOGADO(A): CLAUDETE ALEXANDRE PRIMO AGUIAR (OAB RJ195813) DESPACHO/DECISÃO A sentença proferida no evento 39, transitada em julgado (evento 46), julgou procedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora à isenção do desconto do imposto de renda incidente nos seus proventos de aposentadoria e na complementação de aposentadoria a partir de abril/2020; e para condenar a União a restituir à Autora os respectivos valores recolhidos do imposto de renda pessoa física incidentes sobre seus proventos de aposentadoria, complementação de aposentadoria e pensão, a contar de abril/2020 em diante.
Sobre os valores a serem restituídos, deverá incidir correção monetária pela Taxa Selic, a contar da data de cada recolhimento indevido.
Nos eventos 48, 54 e 58, foi dado início a execução dos valores recolhidos indevidamente.
Intimada nos termos do artigo 535 (evento 63), a União Federal requer, no evento 69, a dilação de prazo, alegando que diligenciou junto à DRFB/RJ para análise e manifestação sobre o cálculo e a documentação constante nos autos, porém, ainda não foi possível a manifestação sobre os cálculos da Exequente e fornecimento de documentação pertinente.
Não houve efetiva impugnação.
Indefiro a dilação de prazo requerida, eis que o prazo estabelecido no artigo 535, do CPC, é peremptório.
Assim sendo, considerando que os cálculos da parte autora não foram impugnados (vide evento 69), HOMOLOGO a conta apresentada pelo exequente, no valor total de R$ 221.990,05 (duzentos e vinte e um mil novecentos e noventa reais e cinco centavos), sendo R$ 201.809,14 (duzentos e um mil oitocentos e nove reais e quatorze centavos) para a autora, e R$ 20.180,91 (vinte mil cento e oitenta reais e noventa e um centavos) a título de honorários advocatícios, tudo atualizado até 01/2025.
Preclusa a presente, expeça-se o requisitório em favor do Credor CLAUDETE ALEXANDRE PRIMO AGUIAR, no valor de R$ 201.809,14 (duzentos e um mil oitocentos e nove reais e quatorze centavos), bem como o requisitório relativo à verba honorária em favor do Dr.
Luiz Carlos Primo Aguiar, no valor de R$ 20.180,91 (vinte mil cento e oitenta reais e noventa e um centavos) (evento 48).
Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg.
TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88.
Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, que determina que: “Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”.
A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, no link “CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS”, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento.
Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me conclusos.
P.I. -
01/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:33
Decisão interlocutória
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16/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 23:06
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/05/2025 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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07/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:03
Despacho
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10/04/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 09:06
Juntada de Petição
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24/03/2025 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
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24/03/2025 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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19/03/2025 18:01
Juntada de Petição
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19/03/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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19/03/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/03/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/03/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/03/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/03/2025 15:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:46
Despacho
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18/02/2025 19:56
Juntada de Petição
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23/01/2025 00:09
Juntada de Petição
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22/01/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 16:29
Transitado em Julgado - Data: 02/12/2024
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02/12/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/11/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/11/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:31
Despacho
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29/08/2024 20:23
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 10:59
Determinada a intimação
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28/05/2024 22:15
Juntada de Petição
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23/05/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2024 21:28
Juntada de Petição
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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26/03/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 17:59
Determinada a intimação
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15/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2024 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 13:43
Determinada a intimação
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28/01/2024 22:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/01/2024 17:04
Juntada de Petição
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16/01/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 15:14
Determinada a citação
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12/12/2023 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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