TRF2 - 5006359-72.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006359-72.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANTONIO SANTOS MOREIRAADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA (OAB RJ207010) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por ANTONIO SANTOS MOREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB. 181130044-5, com início em 01/08/2017 (DIB) Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Com a vinda da contestação, voltem os autos conclusos para sentença. -
29/08/2025 21:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 21:20
Não Concedida a tutela provisória
-
29/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 16:28
Juntada de Petição
-
23/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005380-06.2021.4.02.5103
Flavio Silva Chagas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015722-77.2024.4.02.5101
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Bem Te Faz Farmacias LTDA
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2024 15:20
Processo nº 0001855-60.2005.4.02.5104
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Wellington Kleber Marinho
Advogado: Regina Celia Pinheiro Amorim Fonseca
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 14:47
Processo nº 5005390-50.2021.4.02.5103
Jorge Luiz Barbosa Manhaes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003111-86.2024.4.02.5006
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 08:20