TRF2 - 5001397-80.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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16/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001397-80.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: JOSE CARLOS MOURAADVOGADO(A): DIEGO MACEDO DE ANDRADE (OAB RJ222655) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo Executado JOSE CARLOS MOURA, objetivando o desbloqueio do valor penhorado em conta bancária de sua titularidade do Banco AGIBANK (cc 110494424, agência 0001). É o relatório. DECIDO.
DEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC (evento 54.4).
INDEFIRO a prioridade de tramitação, tendo em vista que não restou comprovado que o executado faz jus ao benefício.
Requer o executado o desbloqueio de valores constritos em sua conta bancária, ao argumento de que se trata de quantias de natureza alimentar, correspondentes à aposentadoria do INSS.
Quanto ao pedido de desbloqueio imediato dos valores, em princípio, como alegado pelo executado, a verba depositada destinada ao recebimento de salário não pode, de fato, ser penhorada, conforme preceitua o art. 833, IV do CPC. No entanto, entrando as referidas verbas na esfera de disponibilidade do devedor sem que tenham sido integralmente consumidas para satisfazer suas necessidades básicas e as de sua família, perdem estas o caráter alimentar, tornando-se passíveis de penhora.
Verifico que, de acordo com o extrato bancário acostado aos autos (Evento 54 – Extrato 5), o executado recebe o benefício do INSS.
No entanto, a conta não se destina unicamente ao recebimento do salário, sendo possível aferir o recebimento de diversas transferências via PIX, cuja origem e natureza salarial não restou comprovada.
Assim, INDEFIRO o pedido de liberação dos valores constritos na conta dos executado do Banco AGIBANK (R$ 11,46).
INTIME-SE a CEF para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
P.I. jrjfkm -
15/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:30
Decisão interlocutória
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15/09/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001397-80.2023.4.02.5118/RJRELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSEEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
08/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/09/2025 12:33
Juntado(a)
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01/09/2025 13:46
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:28
Decisão interlocutória
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04/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 16:42
Juntada de Petição
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13/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:28
Determinada a intimação
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09/05/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 10:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2025 13:57
Juntada de Petição
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25/01/2025 16:35
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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22/04/2024 18:44
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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11/07/2023 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2023 15:23
Despacho
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10/07/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 19:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 14:35
Determinada a intimação
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12/06/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2023 13:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/06/2023 16:38
Juntada de Petição
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24/05/2023 16:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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10/05/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/05/2023 23:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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18/04/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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17/04/2023 13:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/04/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 17/04/2023 12:17:27)
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17/04/2023 12:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/03/2023 10:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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20/03/2023 17:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2023 13:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/03/2023 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2023 10:43
Juntada de Petição
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05/03/2023 17:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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28/02/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/02/2023 14:09
Despacho
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27/02/2023 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2023 10:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2023 15:34
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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23/02/2023 14:03
Determinada a citação
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23/02/2023 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2023 15:15
Juntada de Petição
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17/02/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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