TRF2 - 5001819-78.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001819-78.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ANA MARIA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DA COSTA THOMPSON (OAB RJ163502)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, 1.
JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, referente ao pedido para reconhecer os perídos de 01/12/1996 a 30/04/1998 e de 01/11/1998 a 30/11/1998, recolhidos como autônomo. 2) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, referente ao reconhecimento dos períodos de 01/06/2019 a 31/12/2019 e de 01/02/2020 a 30/06/2024, recolhidos como contribuinte facultativo. 3) JULGO IMPROCEDENTE, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido de concessão de aposentadoria por idade (DER, 12/09/2024 - NB 229.703.712-5).
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho (evento 3, DESPADEC1). -
29/08/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 21:41
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:03
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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25/03/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:09
Determinada a intimação
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12/03/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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