TRF2 - 5010441-89.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010441-89.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JULIANA SILVA DE MOURAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ GOMES BAPTISTA RIBEIRO (OAB RJ202374)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF a restituir à parte autora o valor de R$ 11,31 (onze reais e trinta e um centavos), referente ao saldo retido no encerramento da conta (Evento 1, anexo 18), acrescido de correção monetária, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do bloqueio da conta, e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
CONDENO, ainda, a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00, valor este que deverá ser atualizado com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ambos a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Na execução do julgado, deverá ser observado o limite de 60 salários mínimos, conforme art. 3º da Lei n. 10.259/01.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Exaurida essa, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
09/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/03/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 21:55
Juntada de Petição
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24/02/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 18:36
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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10/02/2025 18:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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10/02/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:56
Determinada a intimação
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10/02/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 09:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:06
Determinada a citação
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04/11/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 13:18
Redistribuído por sorteio - (RJDCA02S para RJDCA01S)
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04/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:33
Despacho
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04/11/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 11:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/10/2024 15:37
Distribuído por dependência - Número: 50114493820234025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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