TRF2 - 5040517-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040517-16.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: YURI DA CRUZ SOARESADVOGADO(A): LUCAS SANTOS DE PAIVA DA SILVA (OAB RJ232576)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO CONCEDO A SEGURANÇA PREVENTIVA, para julgar PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, e determinar à autoridade impetrada que se abstenha de praticar qualquer ato de autuação, imposição ou cobrança de contribuições, multas, anuidades ou quaisquer outros valores relacionados à falta de registro em seu quadro associativo ou a infrações vinculadas à atividade de Educação Física, ou qualquer ato tendente ao impedimento do impetrante em relação ao livre exercício da profissão de instrutor/técnico de futevôlei, bem como de adotar qualquer medida coercitiva que o obrigue a se registrar nos quadros do Conselho, observada apenas a condicionante contida na fundamentação desta decisão que excepciona atividades de preparação física.
Sem custas. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:33
Concedida a Segurança
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27/08/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 11:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 14:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/05/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 09:11
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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