TRF2 - 5084627-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50126858220254020000/TRF2
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08/09/2025 17:49
Juntada de Petição
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08/09/2025 15:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50126858220254020000/TRF2
-
02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084627-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE DANTAS BANDEIRA DE MELLOADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)AUTOR: GUALTER MELLO BRAGA DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)AUTOR: WILSON DE SOUZA AMARALADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) DESPACHO/DECISÃO I - Intimem-se os autores a, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito, informar com qual destes pretendem seja dado prosseguimento à presente demanda.
Observe-se que o desmembramento da ação faz-se necessário face aos prováveis prejuízos aos próprios autores caso processado conforme apresentado, em uma única ação, pela morosidade decorrente notadamente de eventual execução conjunta em caso de procedência dos pedidos.
Ademais, não se verifica no caso concreto litisconsórcio passivo necessário que obrigue ao processamento conjunto.
Na oportunidade, deverá ser adequado o valor da causa, bem como apresentado o respectivo cálculo, nos termos do art. 292 do CPC, considerando o valor das prestações vencidas (desde o requerimento administrativo ou quando considera devida pretensão aqui formulada) somado ao valor das 12 prestações vincendas, na forma do Enunciado nº 65 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, quando se tratar de prestações sucessivas.
Observe-se que caberá a cada autor independentemente ajuizar ação autônoma, para a qual este Juízo será prevento quanto ao processamento e julgamento.
Não cumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, venham conclusos os autos. -
29/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:16
Determinada a intimação
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29/08/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 26/08/2025 Número de referência: 1373955
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21/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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21/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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21/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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21/08/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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