TRF2 - 5013359-17.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013359-17.2024.4.02.5102/RJAUTOR: BRENDA VITORIA DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar à parte autora os valores devidos referentes aos 120 dias de salário maternidade, com DIB em 21/10/2024 (data do nascimento dos filhos gêmeos da autora), assim como os valores relativos ao abono anual proporcional.
Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente em relação às parcelas vencidas à época do ajuizamento da demanda, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Com os valores, expeça-se a RPV.
Após dê-se vista as partes pelo prazo de 5 dias.
Sem impugnação, requisitem-se o RPV.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial (evento 3).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
28/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/03/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:44
Determinada a citação
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18/12/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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