TRF2 - 5025112-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025112-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): FELLIPE CIANCA FORTES (OAB PR040725) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta pela GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), distribuídos por dependência à execução fiscal nº 5016938-39.2025.4.02.5101, que versa sobre a cobrança de crédito no valor originário de R$83.237.556,62 (oitenta e três milhões, duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
Como fundamentos, a Autora alega, em suma: (i) a ilegalidade da exigência de retificação da GFIP para conhecimento do direito creditório; (ii) a extinção dos débitos exequendos pela compensação; (iii) a violação da coisa julgada; e (iv) a aplicação equivocada da metodologia de aferição das alíquotas de RAT.
A decisão do evento 3.1 recebeu a petição inicial e determinou a citação da parte adversa.
A União apresentou impugnação no evento 11.1, por meio da qual refutou as alegações da Autora.
Em réplica, a Autora repisou suas alegações iniciais (evento 17.1).
Decido.
Defiro a prova pericial contábil requerida pela parte Autora e nomeio como Perito do Juízo o (a) Sr(a).
Carlos Martins.
Dê-se vista às Partes, inclusive para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, do CPC/15, iniciando-se pelo(a) Embargante, caso trate-se de autos físicos, observando-se o prazo em dobro que goza a Fazenda Nacional e a Defensoria Pública da União.
Após, intime-se o perito para especificar a proposta de honorários na moeda corrente e a documentação porventura necessária para realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a resposta, dê-se vista às Partes, por 05 (cinco) dias, para se manifestar a respeito dos honorários periciais, bem como trazer todos os documentos solicitados pelo perito, atento aos artigos 183 e 186, do CPC/15.
Neste mesmo prazo, a Parte Embargante deverá efetuar o depósito dos honorários, sob pena de preclusão (artigos 95 e 465, §3º do CPC).
Comprovado o depósito, intime-se o (a) Perito (a) nomeado (a) para realização da perícia e entrega do laudo, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Esclareço ao perito que deverá prestar todas as informações importantes ao deslinde da controvérsia existente, podendo, inclusive, fazer ao laudo pericial um adendo com informações complementares que não constem das respostas aos quesitos, mas que o entender proveitosas a este Juízo. Após, dê-se vista às Partes do laudo pericial pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, observando-se os artigos 183 e 186, do CPC/15.
Havendo pedido de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o (a) Sr(a).
Perito(a) para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, voltem conclusos para prolação da sentença.
Atente o perito que o levantamento dos honorários periciais será deferido apenas após a prolação da sentença, quando restar exaurido seu trabalho. -
29/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 20:11
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/03/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/03/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/03/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 08:57
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 20:34
Distribuído por dependência - Número: 50169383920254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009766-46.2025.4.02.5101
Pablo Paiva Lins de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana de Freitas Oliveira Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 16:45
Processo nº 5003601-83.2025.4.02.5003
Arenita Maria dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo dos Santos Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006896-73.2021.4.02.5002
Amarildo Elias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005593-21.2022.4.02.5121
Jose Amaro Bezerra Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005300-42.2021.4.02.5103
Newton Nogueira de Aquino
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00