TRF2 - 5068331-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 08:49
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068331-37.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: ANDRE GUSTAVO PIRES DE CARVALHOADVOGADO(A): JOAO PERRI MACHADO DE PAIVA (OAB RJ144240)DESPACHO/DECISÃONo entanto, entendo que a parte exequente tem a prerrogativa de aceitar ou recusar os bens ofertados à penhora quando estes não cumprirem a ordem preferencial por disposição legal (art. 835 do CPC/15), descabendo ao Judiciário a imposição de sua aceitação como garantia, sendo certo que não há ofensa ao Princípio da Menor Onerosidade (art. 805 do CPC/15), na medida em que a execução se processa no interesse da parte credora (art. 797 do CPC/15).
Ante o exposto, rejeito o bem oferecido.
Intime-se o executado.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
29/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 20:14
Decisão interlocutória
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09/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 18:45
Despacho
-
19/03/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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16/01/2025 10:57
Juntada de Petição
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13/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 14:34
Decisão interlocutória
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10/01/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 15:36
Despacho
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06/12/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 17:13
Juntada de Petição
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14/10/2024 15:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 17:09
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
06/09/2024 14:31
Determinada a citação
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06/09/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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